Lei Ordinária 215/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 16/12/1998
EMENTA
- “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 090/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 215/98.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 090/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECIR LUIZ SIVIERO – Prefeito Municipal em exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º – O Parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 090/94, de 05 de setembro de 1994, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º –
§ 1º – A entrega do numerário em regime de adiantamento será feito diretamente aos agentes elencados no inciso III ou a um servidor responsável, que administrará o mesmo , repassando o numerário a quem de direito.
Art. 2º – O artigo 3º da Lei Municipal nº 090/94, de 05 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – O adiantamento somente será liberado pelo servidor responsável ou autoridade competente após o requerimento e justificativa, em processo regular com a mensão do valor requisitado, requisitando-se para sua concessão:
Art. 3º – Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 090/94, de 05 de setembro de 1994.
Art. 4º – Revogam-se as disposições as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1998.
VALDECIR LUIZ SIVIERO
Prefeito Municipal em Exercício
Arlette V. G. Caregnatto
Registrada e publicada em data supra e local de costume.
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