Lei Ordinária 191/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 16/03/1998
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO DE ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 191/98.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO DE ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de LAJEADO GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento em espécie no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR do Governo do Estado de Santa Catarina, para a aquisição da Retroescavadeira destinada à Patrulha Agrícola.
Art. 2º – O financiamento de que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR pelas cotas de retorno do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referidas no artigo 2º, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão a cargo da Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, SC 16 de Março de 1998.
SERGIO OSELAME
PREFEITO MUNICIPAL
Arquivos anexos