Lei Ordinária 192/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 16/03/1998
EMENTA
- “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 0192/98.
“CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro nos termos da presente Lei.
Art. 2º – O auxílio financeiro será concedido a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LINHA GUAVIROVA – Lajeado Grande, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Art. 3º – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.
Art. 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio a Entidade deverá apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:
a) balancete financeiro;
b) cópia de documentos hábeis para comprovação dos gastos;
c) declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.
Art. 5º – O auxílio financeiro a que se refere esta Lei, deverá ser aplicado exclusivamente, conforme o Plano de Aplicação, vedada qualquer alteração.
Art. 6º – As despesas decorrentes da Aplicação desta Lei, correrão à conta do Projeto Atividade: 18 – Auxílio a Entidades Esportivas
Elemento: 4330 – Transferência a Instituição Privada.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, 16 de Março de 1998.
SERGIO OSELAME
Prefeito Oselame
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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