Lei Ordinária 193/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 09/03/1998
EMENTA
- “AUTORIZA CUSTEAR TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 0193/98
“AUTORIZA CUSTEAR TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o Transporte Escolar, do Ensino Fundamental, dos alunos das Redes Municipal e Estadual do Município.
Art. 2º – Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, visando ressarcir despesas com o Transporte Escolar dos alunos da Rede Estadual de ensino.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de março de 1998.
SERGIO OSELAME
PREFEITO MUNICIPAL
Arquivos anexos