Lei Ordinária 200/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/06/1998

EMENTA

  • “AUTORIZA REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

Lei Nº 0200/98.

 

“AUTORIZA REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Associação dos Municípios do Alto Irani, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), apartir de julho de 1998, durante 6 (seis) meses, para fazer frente ao convênio celebrado entre o ministério da saúde publica de Cuba e a Associação dos Municípios do Alto Irani, para o desenvolvimento do programa de saúde da família.

 

Parágrafo único: o repasse previsto no caput, deverá ser efetivado até o dia 30 de cada mês, enquanto durar o convênio.

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de Junho de 1998.

 

 

SERGIO OSELAME

PREFEITO MUNICIPAL

Marilei Fátima Mattiello

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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