Lei Ordinária 204/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 19/08/1998
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DO INCENTIVO À AGRICULTURA COM APLICAÇÃO DO SISTEMA DE TROCA-TROCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei SO Nº 204/98.
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DO INCENTIVO À AGRICULTURA COM APLICAÇÃO DO SISTEMA DE TROCA-TROCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que o Plenário Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
ART . 1º – Fica instituído programa de incentivo à agricultura com sistema de troca-troca, nos termos da presente lei.
ART . 2º – O incentivo à agricultura para manutenção do homem no campo consiste na colaboração do Poder Público Municipal na execução de estufas para produção de hortaliças em cultivo protegido.
ART . 3º – O incentivo de que trata a presente lei terá como suporte o sistema de troca-troca, onde a participação do município no fornecimento material, proporcionará nova cultura, de cujo resultado o interessado devolverá o valor que recebeu do Poder Público, parceladamente.
ART . 4º – A participação do Município consistirá no fornecimento de materiais.
ART . 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento municipal.
ART . 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 1998.
SERGIO OSELAME
Prefeito Municipal
Vanderlei Rover
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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