Lei Ordinária 210/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 24/09/1998

EMENTA

  • “Autoriza o Poder Publico Municipal a contrair junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural-FDR, financiamentos para aquisição de fatores de produção agrícola, garantindo por cotas de retorno do ICMS e da outras providências”.

Integra da Norma

LEI SO Nº 210/98

 

 

“Autoriza o Poder Publico Municipal a contrair junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural-FDR, financiamentos para aquisição de fatores de produção agrícola, garantindo por cotas de retorno do ICMS e da outras providências”.

 

SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento em espécie no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para aquisição de material para construção de estufas para produção de hortalicas, junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º – O financiamento de que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referidas no artigo segundo, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo da dotação orçamentária do Orçamento Vigente

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 1998.

 

SERGIO OSELAME

Prefeito Municipal

Marilei Fatima Mattiello

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

Arquivos anexos