Lei Ordinária 212/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 12/11/1998

EMENTA

  • “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI SO Nº 212/98.

 

“CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

SERGIO OSELAME – PrefeitoMunicipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro nos termos da presente Lei.

Art. 2º – O auxílio financeiro será concedido a ASSOCIAÇÃO CULTURAL UIRAPURU-Lajeado Grande, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 3º – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio, a Entidade deverá apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

a) balancete financeiro;

b) cópia de documentação hábeis para comprovação dos gastos;

c) declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.

Art, 5º – O auxílio financeiro a que se refere esta Lei, deverá ser aplicado exclusivamente, conforme o Plano de Aplicação, vedada qualquer alteração.

Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Projeto Atividade:             16 – AUXÍLIO A ENTIDADES CULTURAIS.

Elemento                    3230 – Transferência a Instituições Privadas.

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de novembro 1998.

 

SERGIO OSELAME

Prefeito Municipal

Arlette V. G. Caregnatto

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

 

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