Lei Ordinária 217/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 16/12/1998
EMENTA
- “AUTORIZA CONTRAIR EMPRESTIMO COM O FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 217/98.
“AUTORIZA CONTRAIR EMPRESTIMO COM O FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECIR LUIZ SIVIERO – Prefeito Municipal em Exercício, da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair emprestimo junto ao Fundo Estadual de Transportes, através da Secretaria dos Transportes e Obras, do Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos da presente Lei.
Art. 2º – O valor do empréstimo de que trata o artigo anterior é de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) e destina-se a custear a execução de uma ponte sobre o Rio Arroio Lajeado Grande, nos termos do Convênio STO nº 18.163/98-3
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar encargos financeiros em decorrência do Empréstimo contraído nos termos do Convênio citado.
Art. 4º – Autoriza igualmente ao Poder Executivo Municipal a dar em garantia aos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Transportes, Carta para retenção de parcelas mensais das cotas parte de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMs, junto ao BESC S/A.
Art. 5º – Fica aprovado em sua íntegra o Termo de Convênio STO nº 18.163/1998-3, firmado com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras e Fundo Estadual de Transportes, o qual é parte integrante da presente Lei.
Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art.7º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1998.
VALDECIR LUIZ SIVIERO
Prefeito Municipal em Exercício.
Arlette V. G. Caregnatto
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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