Lei Ordinária 165/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 01/04/1997

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N° 0165/97.

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° – A publicação dos Atos Públicos Municipais de Lajeado Grande, deverão ser realizados de conformidade com as normas da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações, Legislação Estadual, a Lei Orgânica Municipal e esta Lei.

 

Art. 2° – O Município de Lajeado Grande, fará publicar:

I – no Diário Oficial da União;

II – no Diário Oficial do Estado;

III – no Boletim Oficial da AMAI – (Associação dos Municípios do Alto Irani);

IV – em jornal de circulação local e/ou regional, a ser escolhido através de licitação;

V – no Mural Público, junto à Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único – A escolha do órgão para que seja publicado o ato, será feito de acordo com a necessidade de abrangência de divulgação do mesmo.

 

Art. 3° – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a divulgar os atos oficiais do Município de Lajeado Grande, em Rádio e Televisão, de alcance em todo o território Municipal onde serão permitidos a divulgação de informações de interesse do Município.

 

Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 5° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

LAJEADO GRANDE, 01 DE ABRIL DE 1997.

 

LEONIR CHENET                                                                 ARLINDO BAGGIO

 PRESIDENTE                                                                      1º SECRETÁRIO

             

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