Lei Ordinária 167/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 31/07/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

LEI Nº 0167/97.

“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 105, inciso I, da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

                     

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Alienar, através de processo licitatório os bens imóveis a seguir relacionados:

I – Caminhão tipo FORD/F600, chassi nº LA7DRJ65984. Placa KV 0006, ano 1977;

II- Camionete tipo CAR/CAMIONETA – PICK-UP, chassi nº BC244NNA32677, Placa KV 0004, ano 1981;

III- Veículo tipo PAS/ AUTOMÓVEL GM MONZA – SL, CHASSI nº 9BGJG69RPPB025785, Placa nº KV 0001, ano 1993;

IV – Trator Catterpilar D4 E , SÉRIE 77 W627;

 

Art. 2º – O valor mínimo da presente alienação, será definido por uma Comissão de Avaliação, especialmente designada para este fim e cujo valor constará do Edital de Alienação.

 

Art. 3º – Os recursos obtidos através desta alienação serão arrecadados pela Tesouraria Municipal e ingressarão na Receita em ítem próprio.

 

Art. 4º – Fica autorizada a baixa do Patrimônio Municipal, dos bens, objeto do artigo primeiro, após a efetivação da referida Alienação.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 22 de abril de 1997.

 

 

LEONIR CHENET                                                                 ARLINDO BAGGIO

PRESIDENTE                                                                       1º SECRETÁRIO

Arquivos anexos