Lei Ordinária 168/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 13/05/1997

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARICATIVA/HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO DE XANXERÊ – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 0168/97

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARICATIVA/HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO DE XANXERÊ – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor; FAZ SABER a todos os munícipes, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

           

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoizado a transferir recursos financeiros equivalentes a 0,08 (oito centavos de real) mensal, per capita, a Associação Educacional e Caricativa/Hospital Regional São Paulo de Xanxerê – SC, visando a participação do Município, na administração do Hospita.

 

 

 

Parágrafo Único – O valor constante do caput do artigo supra, será repassado ao Hospital Regional São Paulo até o dia 20 (vinte) de cada mês.

 

 

Art. 2º – Os recursos a serem repassados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 13 de Maio de 1997.

 

LEONIR CHENET                                                                 ARLINDO BAGGIO

 PRESIDENTE                                                                      1º SECRETÁRIO

             

 

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