Lei Ordinária 173/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 19/08/1997

EMENTA

  • “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 0173/97.                     “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro nos termos da presente lei.

 

Art. 2° – O auxílio financeiro será concedido ao ESPORTE CLUBE JUVENIL, de Lajeado Grande, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 3° – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.

 

Art. 4° – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio a Entidade deverá apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

a) balancete financeiro;

b) cópia de documentos hábeis para comprovação dos gastos;

c) declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.

 

Art. 5° – O auxílio financeiro a que se refere esta Lei, deverá ser aplicado exclusivamente, conforme o Plano de Aplicação, vedada qualquer alteração.

 

Art. 6° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Projeto Atividade: 13 – Manutenção de Atividades e Manutenção da Rede Esportiva Elemento     4330 – Transferência a Instituição Privada.

 

Art. 7° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 19 de Agosto de 1997.

 

 

LEONIR CHENET                                                                 ARLINDO BAGGIO

 PRESIDENTE                                                                      1º SECRETÁRIO

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