Lei Ordinária 180/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 23/10/1997

EMENTA

  • “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei SO/ Nº 180/97

 

“ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em atendimento as normas da Legislação vigente, submete a apreciação da Câmara Municipal, a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º – Ficam estabelecidas as Diretrizes gerais visando a preparação e execução do orçamento para o exercício de 1998., nos termos da  Constituição   Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

 

Art. 2º – A presente Lei que estabelece Diretrizes Gerais para o exercício de 1998, compreende a administração direta centralizada (Prefeitura Municipal de Lajeado Grande), administração direta descentralizada (  Fundo Municipal da Saúde,  Fundo Municipal da Infância e Adolescência, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Habitação e Fundo Municipal de Assistência e Previdência).

 

Art. 3º – No Projeto de Lei de Orçamento, os valores da receita serão estimados e de despesas fixadas e sua correção será feita podendo para isto, o executivo tomar medidas necessárias visando compatibilizar esses valores, até o limite previsto pela Legislação em vigor, ou seja, a Lei 4.320/64, abrindo créditos adicionais e suplementares.

 

Art. 4º – A Lei Orçamentária, bem como suas alterações não destinará recursos para execução de projetos e atividades típicas da Administração Estadual e Federal, ressalvando-se aquelas  autorizadas como cooperação técnica e financeira intergovernamental.

 

Art. 5º – A Lei Orçamentária são aquelas dispostas pelo Plano Plurianual de Governo em vigor.

 

Art. 6º – As bases da Lei Orçamentária são aquelas dispostas pelo Plano Plurianual de Governo em vigor.

 

Art. 7º – As despesas com contas, de pessoal e encargos sociais não poderão aumentar além dos índices de incrementos, dependendo ao que estabelece o parágrafo único do Artigo 169 da Constituição da República.

 

 

CAPÍTULO II

 

DAS FUNÇÕES DE GOVERNO

 

SEÇÃO I

 

Art. 8º – O Orçamento consignará recursos orçamentários para o desenvolvimento das seguintes funções de governo:

01 – Legislativa

02 – Administração e Planejamento

03 – Agricultura

04 – Comunicações

05 – Defesa Nacional e Segurança Pública

06 – Educação e Cultura

07 – Energia e Recursos Minerais

08 – Habitação e Urbanismo

09 – Indústria , Comércio e Urbanismo

10 – Saúde e Saneamento

11 – Assistência e Previdência

12 – Transporte.

 

Art. 9º – Dentro das funções específicas no Art. 8º serão desenvolvidas ações, divididas em programas, subprogramas, projetos e atividades, conforme a peculiaridade própria e pré estabelecidas no Plano Plurianual.

 

 

SEÇÃO II

 

LEGISLATIVA

 

 

Art. 10 – N a função Legislativa serão aplicadas até 5,50% ( cinco virgula cinquenta por cento) da receita efetivamente arrecadada no mês anterior incluindo neste limite a manutenção dos serviços Legislativos e manutenção da Secretaria da Câmara.

 

I – A Receita efetivamente arrecadada é entendida como sendo as transferências definida pela constituição como, Participação dos municípios na receita da União e do estado, mais a arrecadação de impostos, excluídas as receitas decorrentes das taxas, contribuição de melhorias, receitas  patrimoniais decorrentes da aplicação financeira, outras diversas, alienação de bens, operações de créditos e dos convênios com destinação específica.

 

 

SEÇÃO III

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

 

 

Art. 11 – Na função Administração e Planejamento serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades. Compreendendo a administração direta centralizada.

I – Promover e dar condições de treinamento e desenvolvimento intelectual ao funcionário Público Municipal, através de cursos, palestras, encontros, congressos e outros eventos, de classe visando a agilização da administração municipal concedendo, para tanto diárias ou adiantamentos na forma dos dispositivos legais pertinentes, bem como providenciar o pagamento da competente inscrição no evento ou contratar profissional habilitado para ministrar.

 

II – Manter os técnicos: funcionários Registrados nas entidades de classe a que pertencem.

 

III – Aperfeiçoar cada vez o sistema de planejamento, orçamentação, controle, execução, arrecadação, administração financeira e processamento de dados.

 

IV – Desenvolver procedimentos que resultem na criação e ampliação de almoxarifado, para que seja possível um maior controle de materiais empregados na atividade pública.

 

V – Dar continuidade a informatização nos diversos setores da prefeitura, podendo então contratar serviços que venham a implantar e desenvolver programas aplicativos adequados a administração.

 

VI – Equipar de maquinário e mobiliário de escritório as diversas repartições da administração.

 

VII – Desenvolver um programa de qualidade total de maneira a dotar o Poder Público de Modernidades Administrativa compatível com as exigências da sociedade atual. Aplicar conceitos modernos de administração, podendo para tanto conveniar com entidades que atuam no plano e / ou contratar profissionais ou empresas especializadas.

 

VIII – Manter a assessoria de imprensa e dar publicidade aos atos administrativos oficiais, sonorizar eventos de caráter públicos, divulgar dados Regionais e outras atividades em que o poder público municipal se faça presente , atuar em serviços de utilidade pública e de interesse do cidadão.

 

IX – O pagamento das despesas de pessoal e amortização, encargos e serviços da dívida pública terá prioridade sobre aquelas decorrentes das ações de expansão.

 

X – Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos.

 

XI – O município poderá conceder ajuda financeira à entidades sendo de comum acordo entre poderes executivo e legislativo.

 

XII – O município transferirá recursos financeiros dentro das disponibilidades para manutenção da administração direta descentralizada compreendendo os fundos municipais.

 

XIII – O município fará a manutenção e ampliação da rede de edificações públicas, para melhor atender os anseios da comunidade.

 

XIV – Modernizar a administração tributária e fiscal, cobrar  taxas com base nos custos das operações e atuação do município, aplicar correção monetária, de acordo com os índices oficiais, ampliar e aperfeiçoar  os técnico  fiscais do município.

 

 

SEÇÃO IV

 

AGRICULTURA

 

Art. 12 – Na função “agricultura” serão desenvolvidos os projetos e atividades do Departamento da Agricultura e do Fundo de Desenvolvimento da Agricultura.

 

I – Dar continuidade às ações contempladas no Plano Municipal de Desenvolvimento da Agropecuária de Lajeado Grande, promovendo sua implantação e a permanente atualização e divulgação.

 

II – Incentivar a criação de condomínio rurais para construção de secadores de leito fixo, para uso coletivo.

 

III – Desenvolver programas de fomento que venha a diversificar a prioridade, tais como agricultura, bovinocultura de leite, fruticultura, olericultura, apicultura.

 

IV – Discutir com cidadão do campo as ações constantes no Plano de Desenvolvimento Agropecuário com vistas a sua permanente adequação à realidade rural.

 

V – Apoiar, juntamente com os órgãos e entidades estaduais e federais, o médio e pequeno agricultor, dando-lhe tratamento previlegiado em relação aos demais, para evitar que os mesmos migrem do campo para a cidade.

 

VI – Dar infra-estrutura ao Conselho de Desenvolvimento Agropecuário, repassando recursos estruturais e físicos para que o mesmo continue o relevante serviço à comunidade.

 

VII – Evidar esforços para manter o homem no campo, através de ações que melhorem sua qualidade de vida, tais como: abastecimento d’água, saneamento, educação, transporte, lazer.

 

VIII – Desenvolver mecanismos que viabilizem o financiamento de culturas, sementes mudas, fertilizantes, animais, serviços de máquinas realizados por terceiros, correção do solo e equipamentos, por equivalência de produtos ou subsídios, até que haja uma melhor capitalização dos micro e  pequenos agropecuaristas.

 

IX – A poiar de todas as formas as iniciativas que redundem na formação de entidades tipo cooperativa, ou outras que venham a aglutinar agricultores e pecuaristas com objetivos de comercialização de seus produtos, compras conjuntas e outras atividades para facilitar o desenvolvimento de suas atividades.

 

X – Colocar a disposição equipamentos e pessoal necessário para desenvolver os programas de produção vegetal, produção animal, abastecimento, preservação de recursos naturais renováveis, produção e extensão rural, bem como os Sub-programas deles decorrentes.

 

XI – Ampliar o programa de Micro-Bacias a fim de preservar de todas as formas o meio ambiente, recuperando áreas degradadas.

XII – Pagar estadia, alimentação, transporte e horas extras a funcionários de outras repartições estaduais ou federais, que venham a serviço da administração municipal, desde que esses ônus não estejam correndo por conta da repartição de origem.

 

XIII – Evidar esforços para implantação de um parque ambiental e ecológico de preservação permanente em local a ser definido em Lei.

 

XIV – Incentivar o plantio de árvores ao longo das margens das estradas municipais, e em áreas pertencentes ao poder público para que no futuro possam ser utilizados em programas de habitações populares.

 

XV – Integralizar recursos no Setor Agrícola para desenvolver os projetos e atividades peculiares.

 

XVI – Proporcionar a profissionalização do agricultor e sua família, podendo para tanto contratar serviços de terceiros ou constituir equipe própria para desenvolvimento dos programas.

 

XVII – Treinar técnicos próprios ou lotados no departamento, podendo para tanto arcar com as despesas de inscrição nos eventos e a manutenção do funcionário no local de sua realização, bem como proporcionar o desenvolvimento dos mesmos.

 

XVIII – Dar continuidade a informatização da agricultura, adquirindo para tanto os programas e equipamentos necessários e treinar os funcionários para sua utilização.

 

XIX – Contribuir financeiramente com entidades conveniadas ou a conveniar de conformidade com a Legislação vigente, com objetivo de melhor atender a população Lajeado-Grandense.

 

XX – Ampliar e manter o parque de máquinas do Departamento da Agricultura com objetivo de atender as necessidades do agricultor, dando-lhe condições de melhorar a sua produção.

 

XXI – Ampliar o serviço municipal de inspeção sanitária, fiscalizar granjas, usinas e abatedouros, garantir a qualidade sanitária dos animais com exames físicos, químicos e microbiológicos.

 

 

SEÇÃO V

 

COMUNICAÇÕES

 

Art. 13 – Na função “comunicação”será desenvolvido o seguinte Projeto Atividade .

 

I – Colaborar através de convênio ou com recursos próprios para ampliação da rede de telefonia rural, podendo para tanto adquirir equipamentos e realizar obras de melhorias junto às comunidades do interior.

 

 

                                                

SEÇÃO VI

 

DEFESA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 

 

Art. 14 – Na função “Defesa Nacional de Segurança Pública” será desenvolvido ações e convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar os serviços de segurança ao cidadão Lajeado-Grandense.

 

 

SEÇÃO VII

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Art. 15 – Na Função “educação e cultura serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:

 

I – Apoiar com Recursos Humanos e financeiros o Ensino Público Fundamental ministrado nas Unidades de Ensino Conveniadas.

 

II – Conveniar e dar continuidade nos convênios já em curso referente à Municipalização da Educação.

 

III – Dar apoio financeiro aos estudantes, previamente cadastrados independente do nível de ensino que esteja cursando no município ou fora dele, mediante comprovantes emitidos pelos estabelecimentos oficiais de ensino.

 

IV – Desenvolver programas de assistência, tais como, materiais, uniforme, merenda escolar e transporte aos estudantes, professores e funcionários envolvidos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

V – Promover e executar o programa de Erradicação ao Analfabetismo, introduzindo o referido programa nos Clubes de Mães, Clube de Idosos, Conselho de Desenvolvimento Agropecuário, sindicatos, Entidades de Caráter Religioso e outros, celebrando convênios de cooperação técnica – financeira com entidades que alfabetizam os adultos.

 

VI – Atender crianças de 0 a 6 anos nas Creches e Unidades  Pré – Escolares.

 

VII – Atender a menores carentes em programas de formação profissional, que venham a recuperá-los e reintegra-los ao convívio social, com execução própria ou através de convênios.

 

VIII – Desenvolver ações para projeção e manutenção de vida ao estudante, com recursos próprios ou através de convênios com entidades públicas ou privadas.

 

IX – Manter, ampliar e construir unidades escolares da rede municipal ou conveniadas, a fim de melhorar e atender a demanda de alunos.

 

X – Desenvolver programas de educação especial nos termos em que a Lei determina.

XI – Viabilizar o transporte escolar de alunos  e  professores  independente de grau que cursem ou exerçam suas funções, utilizando para isso, veículos da prefeitura e locados.

 

XII – Conceder apoio administrativo e financeiro à entidades Culturais e tradicionalistas do município.

 

XIII – Conceder apoio financeiro e material as organizações desportivas de âmbito municipal.

 

XIV – Implementar Programas de capacitação Profissional e aperfeiçoamento aos membros do magistério local, através de: encontros, palestra, cursos e treinamentos.

 

XV – Dar contra partida a convênios, termos de cooperação e contratos com objetivo de atender a comunidade estudantil do município.

 

XVI – Manter as atividade do Departamento de Cultura do Município.

 

XVII – Desenvolver ações para preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, e dar continuidade e custear financeiramente as despesas do 7º aniversário de emancipação Político Administrativo do município.

 

XVIII – Conveniar com as APP’S (Associação de Pais e Professores) com a finalidade de viabilizar a manutenção das atividades escolares.

 

XIX – Transportar e custear as despesas de atletas em competições para a sede do município.

 

XX – Conceder apoio Financeiro e estrutural, através de patrocínio aos atletas que apresentem e divulguem o nome de Lajeado Grande em competições esportivas.

 

XXI – promover jogos esportivos e culturais em todos os níveis e esferas, obedecendo o calendário instituído pelas entidades competentes.

 

XXII – Manter e ampliar a rede física do departamento de esportes pertencentes ao Patrimônio Municipal.

 

XXIII – Tomar medidas necessárias para a implantação da Lei 9.394 de 20-12-96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e da Lei 9.424 de 24-12-96, que dispões sobre o fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de calorização do magistério.

 

 

SEÇÃO VIII

 

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.

 

 

Art. 16 – Na função “Energia e Recursos Minerais”, será desenvolvido o Projeto Atividade:

 

I – Desenvolver ações e convênios com entidades governamentais ou não, visando a ampliação e manutenção das redes de Eletrificação Rural e Urbana do município.

 

 

SEÇÃO IX

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

Art. 17 – Na função “Habitação e Urbanismo”, serão desenvolvidos os Projetos da Administração Direta Centralizada e do Fundo Municipal da Habitação:

 

I – Realizar obras de interesse público, proporcionando à população usuária  melhor comodidade na utilização das obras públicas tais como: abrigos de passageiros, lixeiros, orelhões, praças, jardins e outros.

 

II – Efetuar melhorias junto a Cemitério  Público Municipal.

 

III – Desenvolver ações e proporcionar apoio e suporte financeiro voltadas à população de baixa renda, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Habitação.

 

IV – Manter e arborizar, praças e jardins, cemitério e ruas do perímetro urbano.

 

V – Manter a rede de Iluminação Pública em Vias Urbanas e Rurais.

 

VI – Promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e próprios municipais.

 

VII – Executar serviços de escavações, aterramento, terraplanagens e terraplanagens urbanas.

 

VIII – Promover a sinalização horizontal e vertical do sistema viário urbano.

 

IX – Adquirir equipamentos e maquinários para utilização junto ao Departamento do Interior obras e Serviços Urbanos.

 

 

SEÇÃO X

 

INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.

 

 

Art. 18 – Na Função “Indústria e Comércio e serviços” serão desenvolvidos os seguintes Projetos Atividades:

 

I – Apoiar e incentivar a participação de empresas do município em feiras de âmbito Regional e Municipal, com vistas a divulgar o potencial do município.

 

II – Firmar convênios com entidades de fomento: SENAI, SEBRAE, ACILG, e outros para a realização de palestras e seminários.

 

III – Contratar técnicos e serviços especializados, a fim de prestar assessoramento as empresas do município.

 

IV – Implantar e desenvolver campanha que vise a premiação de contribuintes, empresas e entidades que exijam a emissão de notas fiscais de prestação de serviços, de compra e venda de mercadorias, visando aumentar a receita do município.

 

V – Tornar de interesse público e desapropriar áreas com finalidade de instalação e ampliação do distrito industrial.

 

VI – Prestar e ou contratar serviços de infra-estrutura para implantação de empresas que venham instalar-se no município, que desejam ampliar suas instalações, desde que atendam as condições Pré-Estabelecidas em Lei.

 

VII – Adquirir programas aplicativos que atendam as peculiaridades, da Industria e Comércio.

 

VIII – Apoiar e incentivar as empresas e entidades que promovam e desenvolvam projetos na área de turismo no município.

 

SEÇÃO XI

 

SAÚDE E SANEAMENTO

 

Art. 19 – Na Função Saúde e Saneamento, serão Desenvolvidos os projetos e atividades da Administração Direta Centralizada, Fundo Municipal da Saúde e Fundo Municipal de Assistência e Previdência, com as seguintes ações:

 

I – Ampliar os programas de imunização, ( aplicação da vacina para prevenir doenças  como paralisia infantil, meningite, sarampo, difteria, tétano, coqueluche e outras).

 

II – Melhorar o atendimento à saúde da criança, destacando-se: aleitamento materno, estimulo à terapia de reidratação oral, suplementação alimentar, odontologia, enfermagem sanitária e oftalmologia, alem de outras especialidades.

 

III – Estimular os programas de bochecho de flúor nas escolas e campanhas de escovação dentária tendo o programa bucal como base.

 

IV – Incrementar o atendimento ao adolescente, dando especial atenção à educação sexual, à prevenção ao uso de tóxicos, proporcionando recursos financeiros às entidades que se dediquem à recuperação de jovens dependentes.

 

V – Expansão ao atendimento à mulher ao que se refere ao planejamento familiar, exame pré-natal, preventivo ao câncer ginecológico e de mama, doenças sexualmente transmissíveis, odontologia, enfermagem sanitária e suplementação alimentar às gestantes.

 

VI – Proporcionar atendimento aos portadores de doenças neoplasticas, inclusive com tratamento adequado fora do município.

 

VII – Conveniar com a união, estado, outros municípios e com a iniciativa privada, objetivando o fortalecimento e a manutenção das ações desenvolvidas pelo (SUS) Sistema Único de Saúde.

VIII – Manter um plantão médico, através de profissionais próprios ou de entidades contratadas, de forma a atender os usuários do Sistema Único de Saúde.

 

IX – Adquirir medicamentos básicos de uso contínuo, próteses e exames, para distribuição gratuita às pessoas carentes de recursos financeiros.

 

X – Desenvolver ações de planejamento familiar através do fornecimento gratuito de anticoncepcionais, nos termos em que a lei permitir.

 

XI – Equipar postos de saúde, unidades móveis, Gabinetes dentários e adquirir instrumentos necessários ao desenvolvimento de suas funções.

 

XII – Manter, construir e recuperar a rede física da saúde do município.

 

XIII – Dar maior ênfase ao programa de assistência aos diabéticos, hipertensos e idosos.

 

XIV – Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos e equipamentos, residências comerciais e de serviços que estejam sob a jurisdição do município.

 

XV – Na área de saneamento, promover-se-á as ações que, redundem no abastecimento d’água, saneamento geral e sistema de esgotos.

 

XVI – Implantar programas de proteção ao meio ambiente no que se refere, erradicação de esgotos a céu aberto e descontaminação de cursos d’água.

 

XVII – Destinar adequadamente o lixo hospitalar e tóxicos do município adequando para isso local próprio e equipamentos que resultem no estudo do impacto ambiantal dos procedimentos acima.

XVIII – Manter contrato permanente de serviços de assistência Médico Hospitalar e ambulatorial, aos servidores públicos municipais em contra partida das contribuições assistênciais transferidas ao Fundo Municipal de Assistência e Previdência.

 

 

SEÇÃO XII
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

 

Art. 20 – Na função “Assistência e Previdência” serão desenvolvidas ações da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo o F.I.A. ( Fundo Municipal da Infância e Adolescência), F.M.A.S ( Fundo Municipal da Assistência Social )  e F.M.A.P (Fundo Municipal de Assistência e Previdência), onde serão desenvolvidos os seguintes Projetos e atividades:

 

I – Orientar o cidadão e sua família através de Assistentes Sociais elaborar os estudos Sócio-Econômico por pessoa habilitada e conceder auxílios Psicológicos e materiais.

 

II – O Poder Público atenderá a população carente através de aquisição de próteses e aparelhos ortopédicos em geral a fim de minimizar o problema dos deficientes físicos carentes de recursos, comprovados por meio de estudos Sócio-Econômico, emitindo por profissional Habilitado.

 

III – Assistir o idoso, através da aquisição de materiais de consumo para desenvolver suas atividades laborais, desenvolvidas no Centro de Convivência , proporcionar cursos voltados à terceira idade, organizar atividades de lazer, dentro ou fora do município, podendo para tanto, quando as atividades forem desenvolvidas fora da sede, arcar com despesas de transporte e alimentação.

 

IV – Ampliar e ou adaptar a sede do Centro de Idosos, equipa-la e contratar pessoal para garantir o melhor atendimento.

 

V – Proporcionar Assistência Médica e Odontológica para os idosos.

 

VI -Proporcionar cursos Proficionalizantes, com conseqüente aquisição de materiais e contratação de instrutores, apara atender programas de qualidade de vida nas famílias.

 

VIII – Desenvolver ações de combate à fome e a miséria, utilizando de todos os meios disponíveis para minimizar as dificuldades dos munícipes carentes de recursos nas épocas de entre-safra agrícola.

 

IX – Promover esforços concentrados , tipo “Dia da Ação Global”  para atender à população em conjunto com instituições e entidades de classe .

 

X – Contribuir com entidades que visem o atendimento à crianças e adolescentes infratores.

 

XI – Dar apoio ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar, mantendo o FIA ( Fundo Infância e Adolescência ) e atendendo os preceitos estabelecidos pela lei Municipal nº 092/94.

XII – Dar apoio ao Conselho de Assistência Social e manter as prioridades do Fundo de Assistência Social ao atendimento as exigências da Lei Orgânica Municipal de Assistência Social.

 

XIII – Fornecer alimentos, passagens, materiais diversos à pessoas carentes, previamente cadastradas, dando prioridade a crianças, gestantes, deficientes e idosos.

 

XIV – Manter os serviços de previdência atualizados e aplicar os recursos financeiros objetivando maior segurança aos aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Assistência.

 

SEÇÃO XIII

TRANSPORTE

 

 

Art. 21 – Na função “transporte” serão desenvolvidas as seguintes ações:

 

I – Manter restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento à produção agropecuária do município.

 

II – Manter, restaurar, conservar e construir pontes, pontilhões, boeiros, abrigos de passageiros, no perímetro urbano e rural.

 

III – Restaurar a equipe volante de manutenção de estradas, dando-lhe estrutura administrativa e funcional.

 

IV – Reequipar o Departamento de Interior com veículos e máquinas, usando para tanto recursos próprios ou proveniente de financiamentos.

 

V – Conceder linhas de transporte coletivo à empresas capazes de atender a demanda de passageiros, de competência do município.

 

VI – Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perímetro urbano e localidades do interior.

 

VII – Retirar obras de urbanização e pavimentação de ruas e logradouros públicos, dentro do perímetro urbano na sede e unidades distritais, usando para tanto recursos próprios ou proveniente de convênios e financiamentos.

 

Art. 22 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 23 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 1997.

 

 

 

SERGIO OSELAME

Prefeito Municipal de Lajeado Grande                                           

 

  

           

   

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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