Lei Ordinária 185/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 15/12/1997
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE O PLANO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº185/97.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES – de Lajeado Grande, Estado de santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Autoriza o Município de Lajeado Grande a aderir a Plano de Seguro de Vida em Grupo, para os servidores públicos municipais nos termos da presente lei.
Art. 2° – O servidor municipal, que aderir ao Plano de Seguro de vida em grupo, terá liberdade de escolha do Plano que melhor lhe aprouver, sendo que o valor da mensalidade, será descontada em folha de pagamento.
Art. 3° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a colaborar com o Plano de Seguro de Vida em Grupo, para os servidores municipais, recolhendo mensalmente à seguradora o valor de R$ 3,04 (Três reais e quatro centavos), por segurado, valor este que será recolhido diretamente à Empresa contratada
Parágrafo Único – A diferença e/ou outras despesas, se houver, serão recolhidas pelo segurado, e consignadas em folha de pagamento.
Art. 4° – O Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal providenciará o cadastramento dos servidores associados.
Art. 5° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Projeto Atividade: 04 – Manutenção de Atividades do Departamento da Fazenda Elemento: 3230 – Transferência a Instituição privada
Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
Lajeado Grande, 15 de dezembro de 1997.
LEONIR CHENET MIGUEL MARASCHIM
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Arquivos anexos