Lei Complementar 006/1996
Tipo: Lei Complementar
Ano: 1996
Data da Publicação: 17/05/1996
EMENTA
- “REVOGA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 253 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE
Lei Complementar ACM/n 06/96
de 17.05.96
“REVOGA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 253 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1. – Ficam revogados os incisos II (dois) e III (três) do artigo 253 (duzentos e cinquenta e três) da Lei Complementar n. 02 (dois) de 16 de dezembro de 1993.
Art. 2. – As demais disposições do Código Tributário Municipal, permanecem inalterados.
Art. 3 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1996.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos