Lei Ordinária 142/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 23/04/1996
EMENTA
- “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI Nº 0142/96.
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES –
de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o reajuste de Vencimentos aos Servidores Municipais de Lajeado Grande, no percentual de 7% (sete por cento).
Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro, será aplicado sobre o Vencimento percebido pelo Servidor em Março de 1996.
Art. 3º – O reajuste concedido pela presente Lei, integrara o Vencimento do mês de abril de 1996.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de abril de 1996.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
Lajeado Grande, 23 de abril de 1996.
Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
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