Lei Ordinária 149/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 27/06/1996

EMENTA

  • “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 0149/96.   

 

“CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor; FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º – O auxílio financeiro será concedido à SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA BANDEIRANTE FUTEBOL CLUBE, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º – A Entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.

 

Art. 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio, a Entidade beneficiada deverá obrigatoriamente, apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos;

a) Balancete financeiro;

b) Cópia dos documentos fiscais, comprovando os gastos;

c) Declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.

 

Art. 5º – O auxílio financeiro a que se refere esta Lei, deverá ser aplicado exclusivamente, conforme o Plano de Aplicação.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes da Aplicação desta Lei, correrão à Conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 27 de Junho de 1996.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande        Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande

     PRESIDENTE                                                                  1º SECRETÁRIO

 

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