Lei Ordinária 151/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 25/07/1996

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 0151/96.

 

“DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Autoriza o Município de Lajeado Grande, a receber em doação o Lote Urbano nº 06 (seis), da quadra nº 01 (um), do Loteamento Beira Rio, cidade de Lajeado Grande, de propriedade dos Senhores Rui José Dal Magro e Antonio Carlos Mattiello.

 

 

Art. 2º – Autoriza igualmente a inclusão do referido lote urbano, no Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 25 de Julho de 1996.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande        Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande

     PRESIDENTE                                                                  1º SECRETÁRIO

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