Lei Ordinária 152/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 28/08/1996

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?.

Integra da Norma

LEI Nº 0152/96.

 

 

 

²DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS².

 

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

 

                       

 

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Entidade sem fins lucrativos, CLUBE DE MÃES RAINHA DO LAR, CGC. Nº 00701.226/0001-10, com sede na Rua Amazonas 133, na cidade de Lajeado Grande – SC.

 

 

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

 

 

Lajeado Grande, 28 de Agosto de 1996.

 

 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande        Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande

     PRESIDENTE                                                                  1º SECRETÁRIO

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