Lei Ordinária 153/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 28/08/1996

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO DE XANXERÊ E AO HOSPITAL REGIONAL DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?.

Integra da Norma

LEI Nº 0153/96.

²AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO DE XANXERÊ E AO HOSPITAL REGIONAL DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS².

 

AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

                       

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir auxílios financeiros equivalentes a R$ 0,10 (Dez centavos de real), ao Hospital Regional São Paulo de Xanxerê, e R$ 0,05 (Cinco centavos de real), ao Hospital Regional de Chapecó, por habitante com base na população de 1.562 habitantes, estimada pelo IBGE para 1994, (portaria MS/SAS nº 01 de 05/01/94 – D.O.U. Nº 09), perfazendo um total R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) mensais.

 

Parágrafo Único – Do valor constante do Caput do artigo supra, será repassado ao Hospital Regional São Paulo de Xanxerê, a importância de R$ 156,00 (Cento e cinqüenta e seis reais) e para o Hospital Regional de Chapecó a importância de R$ 78,00 (Setenta e oito reais).

 

Art. 2º – Os valores deverão ser repassados de 01 de Setembro de 1996, até 31 de Dezembro de 1996.

 

Art. 3º – Os recursos a serem transferidos correrão por conta de Dotações Orçamentárias Próprias.                        

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 28 de Agosto de 1996.

 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande        Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande

     PRESIDENTE                                                                  1º SECRETÁRIO

 

 

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