Lei Ordinária 155/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 17/09/1996

EMENTA

  • “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE PROJETO /ATIVIDADE
    E INCLUSÃO DE NOVO PROJETO ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL Nº 119/95, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 0155/96.         “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE PROJETO /ATIVIDADE

E INCLUSÃO DE NOVO PROJETO ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL Nº 119/95, QUE DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com a Legislação em vigor;

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica autorizado por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar a discriminação de projeto atividade constante no anexo I da Lei nº 119/95, passando a ter a seguinte redação:

 

Órgão: Departamento de Saúde e Assistência Social

Unidade: Departamento de Saúde

 

Função/Programa        Descr. Projeto Atividade                                          Exercício 1997

_________________________________________________________________________

13.75.428                    Manut.  Ativ. e Transf. p/FMS                                                XXXX

_________________________________________________________________________

Art. 2° – Fica autorizado por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir o Programa Suplementar de Alimentação Escolar no anexo I da Lei Municipal nº 119/95 de 14/08/95, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado Grande para o Exercício Financeiro de 1997:

 

Órgão: Departamento da Educação Cultura e Esportes

Unidade: Departamento da Educação

 

Função/Programa Descr. Projeto Atividade Exercício 1997 ________________________________________________________________________

08.42.427                    Programa Suplementar de Alimentação Escolar                  XXXX

_________________________________________________________________________

Art. 3°– As demais disposições da Lei Municipal n°119/95, permanecem inalteradas.

Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

Lajeado Grande, 17 de Setembro de 1996.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande        Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande

     PRESIDENTE                                                                  1º SECRETÁRIO

 

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