Lei Ordinária 157/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 24/09/1996
EMENTA
- “AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE REDE TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 0157/96.
“AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE REDE TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a construir 1.000 m. (um mil metros) de rede telefônica, na cidade de Lajeado Grande, iniciando na Rua Judithe Dal Magro até o acesso da Empresa Inducerg LTDA.
Art. 2º – Autoriza igualmente a incorporação desta rede telefônica no patrimônio público Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
Lajeado Grande, 24 de Setembro de 1996.
Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
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