Lei Ordinária 159/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 22/10/1996

EMENTA

  • “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 0159/96.        

 

           

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

 

                                   

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Entidade sem fins lucrativos, a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE LAJEADO GRANDE, com sede à Rua Amazonas, nº 132, na cidade de Lajeado Grande, CGC nº 00.548.219/0001-20.

 

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação.

 

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 22 de Outubro de 1996.

 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande        Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande

     PRESIDENTE                                                                  1º SECRETÁRIO

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