Lei Ordinária 161/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 11/11/1996
EMENTA
- “ESTIMA RECEITA E FIXA
DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 1997”.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE
Lei Nº 161 / 96 “ESTIMA RECEITA E FIXA
DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 1997”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Lajeado Grande, para o Exercício Financeiro de 1997, que estima a Receita em R$ 4.650.000,00 (quatro milhões e seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º – A Administração Direta compreende os Poderes Legislativo e Executivo, fixando o montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º – O Orçamento da Administração Direta Descentralizada é composta pelos seguintes Fundos:
Fundo de Assistência Social;
Fundo Municipal de Saúde;
Fundo Municipal da Infância e Adolescência;
Fundo Municipal de Habitação.
Cujo montante é de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais).
Art. 4º – A Receita será arrecadada e a despesa realizada em obediência as normas de Direito Financeiro, conforme demonstram os anexos que compõem a presente Lei.
Art. 5º – A Receita será arrecadada na forma de Legislação e das demonstrações constantes no Anexo 02, da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA CENTRALIZADA
I – RECEITAS CORRENTES R$ 2.350.000,00
Receita Tributária……………………………….R$ 140.000,00
Receita de Contribuições……………………..R$
Receita Patrimonial……………………………..R$ 10.000,00
Receita Agropecuária………………………….R$ 75.000,00
Receita Industrial………………………………..R$
Receita de Serviços……………………………..R$ 40.000,00
Transferências Correntes………………………R$ 2.062.000,00
Outras Receitas Correntes…………………….R$ 23.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.150.000,00
Operações de Crédito…………………………..R$ 300.000,00
Alienação de bens………………………………..R$ 30.000,00
Transferências de Capital………………………R$ 820.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
Art. 6º – A despesa será realizada na forma dos anexos da Lei Federal nº 4320/64, integrantes desta Lei, com seus desdobramentos por Unidades Orçamentárias e pelos seguintes valores e Categorias Econômicas.
I – DESPESAS CORRENTES R$ 2.350.000,00
Despesas de Custeio…………………………R$ 1.830.500,00
Transferências Correntes…………………..R$ 619.500,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 975.000,00
Investimentos…………………………………..R$ 811.000,00
Inversões Financeiras………………………..R$ 125.000,00
Transferências de Capitais………………….R$ 39.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 175.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
Art. 7º – A Receita da Administração Direta Descentralizada, incluir-se-á das transferências do Tesouro Municipal e será arrecada de acordo com o anexo 02. da Lei Federal nº 4.320/64 de acordo com o seguinte desdobramento.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I – RECEITAS CORRENTES R$ 340.000,00
Receita Tributária………………………………R$
Receita Patrimonial…………………………….R$ 1.000,00
Receitas de Serviços………………………….. R$ 1.000,00
Transferências Correntes……………………..R$ 338.000,00
II – RECEITA DE CAPITAL R$ 160.000,00
Transferências de Capital R$ 160.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
I – RECEITAS CORRENTES R$ 75.000,00
Receita Patrimonial…………………………….R$ 1.000,00
Receitas de Serviços…………………………..R$ 3.000,00
Transferências Correntes……………………..R$ 71.000,00
II – RECEITA DE CAPITAL R$ 25.000,00
Transferência de Capital……………………..R$ 25.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – RECEITAS CORRENTES R$ 150.000,00
Receitas de contribuições……………………R$ 3.000,00
Receita Patrimonial……………………………R$ 2.000,00
Receitas de Serviços………………………….R$
Transferências Correntes……………………R$ 135.000,00
Outras Rceitas Correntes……………………R$ 10.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 50.000,00
Transferências de Capital……………………R$ 50.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
I – RECEITAS CORRENTES R$ 34.000,00
Receita Patrimonial………………………….R$ 5.000,00
Receita de Serviços………………………….R$ 10.000,00
Transferências Correntes…………………..R$ 5.000,00
Outras Receitas Correntes…………………R$ 14.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 316.000,00
Transferências de Capital………………….R$ 316.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 8º – A despesa da Administração Direta Descentralizada, será na forma dos anexos da Lei Federal nº 4.320/64, integrantes desta Lei, desdobrados por Unidades Orçamentárias e pelos seguintes Valores por Categorias Econômicas.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I – DESPESAS CORRENTES R$ 340.000,00
Despesas de Custeio………………………..R$ 337.000,00
Transferências Correntes………………….R$ 3.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 110.000,00
Investimentos………………………………..R$ 110.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 50.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
I – DESPESAS CORRENTES R$ 75.000,00
Despesas de Custeio……………………….R$ 73.000,00
Transferências Correntes…………………R$ 2.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 15.000,00
Investimentos………………………………..R$ 15.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – DESPESAS CORRENTES R$ 150.000,00
Despesas de custeio…………………………..R$ 125.000,00
Transferências Correntes……………………R$ 25.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 30.000,00
Investimentos…………………………………..R$ 30.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 20.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
I – DESPESAS CORRENTES R$ 34.000,00
Despesas de Custeio……………………….R$ 19.000,00
Transferências Correntes………………….R$ 15.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 281.000,00
Investimentos………………………………..R$ 196.000,00
Inversões Financeiras………………………R$ 70.000,00
Transferências de Capital…………………R$ 15.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 35.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 9º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento), da receita líquida real.
Art. 10 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por Decreto, a movimentação das Dotações Orçamentárias dentro da mesma categoria de programação de despesas.
Art. 11 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por Decreto a Abertura de Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento), da Receita efetivamente arrecadada, no exercício financeiro de 1997, utilizando, como recursos os previstos nos incisos I, II, do parágrafo I, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320/64 e a anulação da Reserva de Contingência.
Art. 12 – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal, a assinar Convênios com as Esferas Estaduais e Federais, para recebimentos de recursos financeiros, no Exercício Financeiro de 1997.
Art. 13 – Para os Dispêndios, conforme disposto no artigo 212 da Constituição Federal, ficam vinculadas todas as despesas constantes dos Projetos Atividades do Departamento de Educação.
Art. 14 – Os artigos constantes desta Lei, abrangerão a Administração Direta Centralizada e descentralizada.
Art. 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
Lajeado Grande 11 de novembro de 1996.
MIGUEL MARASCHIN VALDECIR LUIZ SIVIEIRO
Presidente 1º Secretário
Arquivos anexos
