Lei Complementar 005/1995

Tipo: Lei Complementar
Ano: 1995
Data da Publicação: 29/11/1995

EMENTA

  • “ALTERA TABELA DE VALORES DO M2., PARA CALCULO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE

 

Lei Complementar ACM/N. 05/95

de 29.11.95.

 

“ALTERA TABELA DE VALORES DO M2., PARA CALCULO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar n. 02/93.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1. – O parágrafo quarto, do artigo 127 (cento e vinte e sete) do Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo quarto – O valor dos bens imóveis estarão contidos na tabela a seguir:

 

TABELA

 

I – Valor do (M2) para terrenos, X (vezes) a UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal);

a) Alvenaris………………………………………………………………………………………..6,21

b) Madeira………………………………………………………………………………………….3,44

c) Mista……………………………………………………………………………………………..4,48

 

Art. 2. – Os demais dispositivos do Código Tributário Municipal permanecem inalterados.

 

Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1996.

 

 

 

Gabinete do Prefeito 29 de novembro de 1995.

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume

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