Lei Ordinária 105/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/12/1995

EMENTA

  • “CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 

LEI ACM/N.105/95

 

                        “CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

                        ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

 

                        Art. 2º – O auxílio financeiro será concedido à APP ( Associação  de Pais e Professores),  do Colégio Estadual Professora Antonia Gasino de Freitas  de Lajeado Grande, no valor de R$ 1.800.00 (Um Mil e oitocentos  reais).

 

                        Art. 3º  – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.

 

                        Art. 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio a Entidade beneficiada deverá obrigatoriamente,  prestar contas, conforme exigências legais comprovadas pelos anexos TC-28 e TC-29, com comprovantes de que os recursos foram devidamente aplicados.

                                              

                        Art. 5º – O auxílio concedido deverá ser  aplicado exclusivamente na aquisição de livros didáticos. 

 

                        Art. 6º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro  de 1.994.

 

 

 

                                                           ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                                         Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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