Lei Ordinária 105/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/12/1995
EMENTA
- “CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI ACM/N.105/95
“CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.
Art. 2º – O auxílio financeiro será concedido à APP ( Associação de Pais e Professores), do Colégio Estadual Professora Antonia Gasino de Freitas de Lajeado Grande, no valor de R$ 1.800.00 (Um Mil e oitocentos reais).
Art. 3º – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.
Art. 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio a Entidade beneficiada deverá obrigatoriamente, prestar contas, conforme exigências legais comprovadas pelos anexos TC-28 e TC-29, com comprovantes de que os recursos foram devidamente aplicados.
Art. 5º – O auxílio concedido deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição de livros didáticos.
Art. 6º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1.994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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