Lei Ordinária 107/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 24/02/1995
EMENTA
- ” AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE CHÁCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
Lei ACM/N.107/95.
” AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE CHÁCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal em exercício, de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir parte da chácara nº 12 ( doze ), no total de 3.290m2, de propriedade do Sr. Ubirajara Arsego, sito no perímetro urbano da cidade de Lajeado Grande, na Ruas Amazonas, esquina com a rua São João.
Art. 2º – Autoriza igualmente o Poder Executivo, a pagar pela aquisição da chárara mencionada no artigo anterior a importância de R$ 6.611,00 ( seis mil seissentos e onze reais) à vista.
Parágrafo Único – O Valor constante do presente artigo, foi estabelecido por Comissão de Avaliação previamente designada para este fim.
Art. 3º – A aquisição do presente imóvel é dispensada de Licitação, nos Termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º – O imóvel adquirido pela presente Lei, destina-se ao uso Público Municipal, salvo outra definição mediante autorização Legislativa.
Art. 5º – Fica autorizado o pagamento de despesas de Escrituração e Registro, do referido imóvel.
Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 1.995.
SERGIO OSELAME
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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