Lei Ordinária 112/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 23/06/1995
EMENTA
- “CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
Lei ACM/N.112/95
“CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.
Art. 2. – O auxílio financeiro será concedido ao Esporte CLUBE PORTO ALEGRE de Linha Chenet, no Município de Lajeado Grande, no valor de R$ 1.000.00 (Um mil reais).
Art. 3. – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.
Art. 4. – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio a Entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:
a) Balancete Financeiro;
b) cópia dos documentos fiscais, comprovando os gastos;
c) declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.
Art. 5. – O auxílio financeiro a que se refere esta Lei, deverá ser aplicado exclusivamente, conforme o Plano de aplicação.
Art. 6. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 7. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 1.995.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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