Lei Ordinária 113/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 23/06/1995
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
Integra da Norma
LEI ACM/Nº 0113/95
“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Alienar, através de Processo Licitatório, o veículo tipo Pas/automóvel, VW/COMBI, placa KV 002, CHASSI 9BWZZZ23ZDPO20440, a gasolina, ano de fabricação 1983, modelo 1983, CAP,09P/068CV, cor branca, de propriedade do Município de Lajeado Grande.
Art. 2º – O valor mínimo da presente alienação, será definido por uma comissão de Avaliação, especialmente designada para este fim e cujo valor constará do Edital de Alienação.
Art. 3º – Os recursos obtidos através desta alienação serão arrecadados pela Tesouraria Municipal e ingressarão na Receita em ítem próprio.
Art. 4º – Fica autorizada a baixa do Patrimônio Municipal, do veículo objeto do artigo primeiro, após a efetivação da referida Alienação.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 1995.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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