Lei Ordinária 114/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 23/06/1995
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI ACM/N.114/95
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçoes legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica através desta Lei autorizada a doação à HIDRELÉTRICA XANXERÊ LTDA, um Transformador de 10KVA, Classe 25KV, instalado nas proximidades da residência do Sr. Anselmo Baggio em Linha Navegantes, no Município de Lajeado Grande.
Art. 2º – Autoriza igualmente a baixa do Patrimônio Público Municipal, do Transformador objeto do artigo primeiro no valor de R$ 740,00 ( setecentos e quarenta reais).
Art. 3º – Com a doação com a doação do bem acima, a hidrelétrica Xanxerê ltda, em contra partida compromete-se a fazer a manutenção e/ou reposição do bem a qualquer tempo.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 1995.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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