Lei Ordinária 115/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 23/06/1995

EMENTA

  • “AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI ACM/N.115/95

 

“AUTORIZA   A   ASSINATURA  DE  CONVÊNIO   E  DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Juízo Eleitoral da 48ª Zona, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º – Fica estabelecida a participação da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, na informatização e aperfeiçoamento dos serviços pertinentes ao Cartório Eleitoral da 48ª Zona, com sede na cidade de Xaxim, Santa Catarina.

 

Art. 3º – A 48ª Zona, fica obrigada a ministrar treinamentos na área de informática e administrar os recursos recebidos, prestando contas mensalmente a Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º – Para a consecução dos objetivos desta lei, a Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, contribuirá com a importância equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, que reverterá em benefício de duas funcionárias a disposição do Juízo Eleitoral.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente e Subsequentes.

 

Art. 6º – Este Convênio terá validade até 31 de dezembro de 1995, podendo ser renovado anualmente, através de Decreto do Poder Executivo Municipal e mediante assinatura de Termos Aditivos devidamente publicados, pelos meios legais.

 

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 1995.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 1995.

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

 Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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