Lei Ordinária 121/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/08/1995
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI ACM/N.121/95
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica através desta Lei, autorizada a doação a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LAJEADO GRANDE, com sede na cidade de Lajeado Grande, os seguintes bens, que serão usados na rede de abastecimento de água de Lajeado Grande.
D I S C R I M I N A Ç Ã O V A L O R em R$
– 4.500 UN. Tijolos maciços 495,00
– 150 SC. Cimento 1.050,00
– 40 UN. Barras de Ferro 5/16 280,00
– 50 UN. Barras de Ferro 4.3 200,00
– 50 UN. Barras de Ferro 3.8 500,00
– 10 M3. Areia 250,00
– 05 M3. Brita N. 1,5 125,00
– 48 UN. Vigotes de 06 metros cada (p/ lajota) 360,00
– 1.150 UN. Tijolos para lajotas 172,50
– 277 UN. Barras de cano PVC de 6m/32mm. 2.077,50
– 67 UN. Barras de cano de PVC de 6m/25mm 254,60
– 06 UN. Registros de ferro de 01 polegada 50,00
Art. 2º – A associação de Moradores de Lajeado Grande com o recebimento dos bens acima descritos, terá o compromisso de manter sob boas condições a rede de água, onde o material foi usado, e/ou fazendo a reposição dos mesmos, quando necessário.
Art. 3º – Autoriza igualmente a baixa do Patrimônio Municipal, dos bens ora doados, no valor total de R$ 5.814,60 ( Cinco mil oitocentos e quatorze reais e sessenta centavos).
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 1995.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos