Lei Ordinária 124/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/08/1995

EMENTA

  • “AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO, JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI  ACM/N.124/95

 

 

“AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO, JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                          

                       

 

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar Convênio junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras com o objetivo de estabelecer entre as partes compromisso para aquisicão, implantação e execução de programas e obras de melhorias municipais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 1995.                 

 

 

 

 

 

  ANTONIO CARLOS MATTIELLO

            Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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