Lei Ordinária 127/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/10/1995
EMENTA
- “AUTORIZA A INCLUSÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 119 DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E 1997”.
Integra da Norma
Lei ACM/N.127/95
“AUTORIZA A INCLUSÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 119 DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E 1997”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a incluir o FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no anexo II da Lei Municipal nº 119 de 14 de agosto de 1995, Que Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, para o exercício financeiro de 1996 e 1997, a seguir descriminado :
ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Descrição: 1996 1997
Manutencão Atividades do Fundo de assistência Social xxxx xxxx
Reserva de Continência xxxx xxxx
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 1.995.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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