Lei Ordinária 127/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/10/1995

EMENTA

  • “AUTORIZA A INCLUSÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 119 DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E 1997”.

Integra da Norma

 

Lei ACM/N.127/95

 

“AUTORIZA A INCLUSÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 119 DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E 1997”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica autorizado por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a incluir o FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no anexo II da Lei Municipal nº 119 de 14 de agosto de 1995, Que Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, para o exercício financeiro de 1996 e 1997, a seguir descriminado :

ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Descrição:                                                                                                     1996    1997

Manutencão Atividades do Fundo de assistência Social                              xxxx    xxxx

Reserva de Continência                                                                                xxxx    xxxx

 

Art. 2º –  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 1.995.

 

 

 

 

  ANTONIO CARLOS MATTIELLO

   Prefeito Municipal  

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

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