Lei Ordinária 128/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/10/1995
EMENTA
- “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS PRIMEIRO E DEZESSEIS DA LEI MUNICIPAL Nº 120 DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, INCLUINDO O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
Lei ACM/N.128/95
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS PRIMEIRO E DEZESSEIS DA LEI MUNICIPAL Nº 120 DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, INCLUINDO O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçoes legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. – Autoriza através desta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir o FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, dando nova redação aos artigos a seguir descriminados.
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 13, da Lei Orgânica de Lajeado Grande, a presente Lei, estabelece as diretrizes orçamentárias da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo os Fundos Municipais:
– Da Saúde;
– da Infância e Adolescência:
– de Assistência Social.
Art. 16 – Na função Assistência e Previdência serão desenvolvidas ações da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo o F.I.A. (Fundo da Infância e Adolescência ) onde serão desenvolvidos os seguintes Projetos e Atividades:
Art. 2º – Fica autorizado também por esta Lei, o Executivo Municipal a incluir no artigo 16, da referida Lei, o inciso X, com a redação seguinte :
X – Dar apoio e atender as exigências da Lei Orgânica de Assistência Social.
Art. 3 – Os demais artigos e incisos da Lei Municipal nº 120, continuam com sua redação inicial.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 1.995.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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