Lei Ordinária 133/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/12/1995

EMENTA

  • “AUTORIZA A INCLUSÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N.119 DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 

 

Lei ACM/N.133/95

de 19.12.95

 

   “AUTORIZA A INCLUSÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N.119 DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1. – Fica autorizado por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir o FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL e o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no anexo II , da Lei Municipal n. 119/95 de 14 de agosto de 1995, que Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL, do Município de Lajeado Grande, para o exercício financeiro de 1996 e 1997, a seguir descriminados:

ÓRGÃO: FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: Fundo de Assistência Social

 

Descrição:                                                                                                     1996                1997

Manutenção das Atividades do Fundo de Assist. Social                              XXXX            XXXX

Reserva de Contingência                                                                              XXXX            XXXX

 

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

UNIDADE: Fundo Municipal de Habitação

                                                                                                                      1996                1997

Descrição: 1001         Implantação de Habitações urbanas                          XXXX            XXXX

1002          Implantação de Habitações Rurais                            XXXX            XXXX

 

 

Art. 2. – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 127/95 de 25 de outubro de 1995.

 

Art. 3. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1995

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

 Prefeito Municipal

 

 

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