Lei Ordinária 136/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 21/12/1995
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei ACM/N.136/95
de 21.12.95
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a doação dos bens imóveis a seguir discriminado ao Governo do Estado de Santa Catarina, para a finalidade única de construção e/ou conclusão do Centro Integrado de Educação de Lajeado Grande:
a) Parte da Chácara número doze (12) no perímetro urbano de Lajeado Grande, com área superficial de Três mil duzentos e noventa metros quadrados (3.290m2), localizado na Rua Amazonas esquina com a Rua São João, confrontando: ao Norte com a Rua Amazonas; ao Sul com parte da Chácara n.12; ao Leste com a Rua São João; ao Oeste com parte da Chácara n. 13.
b) Construção da primeira etapa do Centro Integrado de Educação.
Art. 2. – Autoriza igualmente a baixa do Patrimônio Público Municipal, dos bens, de que trata esta Lei, após oficializado o processo de doação.
Parágrafo Único – Depende de avaliação prévia, para efeito de oficialização de doação, os bens referidos no artigo primeiro desta Lei.
Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1995.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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