Lei Ordinária 106/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 24/02/1995
EMENTA
- ” AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE CHÁCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
Lei ACM/N.106/95.
” AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE CHÁCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal em exercício, de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento da Chácara nº 12 com área total de 9.000m2, de propriedade do Sr. Ubirajara Arsego, localizada no Perímetro Urbano da cidade, tendo como objetivo sua divisão em duas partes, nos termos do MEMORIAL DESCRITIVO E MAPA, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º – Autoriza igualmente o Poder Executivo, a homologar por Decreto, o desdobro referido no artigo anterior.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 1.995.
SERGIO OSELAME
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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