Lei Ordinária 098/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 17/11/1994
EMENTA
- “INSTITUI PROGRAMAS DE TROCA-TROCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI ACM Nº 098/94.
“INSTITUI PROGRAMAS DE TROCA-TROCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lajeado Grande, autorizado a instituir PROGRAMA DE TROCA-TROCA DE SEMENTES, através da equivalência, nos termos da presente Lei.
Art. 2º – O Município adquirirá o produto e repassará aos agricultores, cobrando o mesmo, através da equivalência ou moeda corrente.
Art. 3º – O agricultor ao receber a semente, assinará o contrato específico, onde constará obrigatoriamente as condições do negócio.
§ 1º – A proporção para pagamento, prazo e carrência, será estabelecido por Decreto, em função das regras relativas à aquisição das sementes.
§ 2º – A critério do Município, poderá ser exigido avalista.
Art. 4º – Os critérios do Programa troca-troca, serão inscritos e executados por Dívida Ativa.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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