Lei Ordinária 099/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 17/11/1994

EMENTA

  • “AUTORIZA A FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SENAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI ACM Nº 099/94.

 

“AUTORIZA A FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SENAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado por esta Lei, a firmar Convênio com o SENAI, visando a instalação de unidade para a formação e aperfeiçoamento profissional, de conformidade com a minuta do Convênio em anexo.

 

 

Art. 2º – Autoriza igualmente o repasse de recursos necessários, para cobrir as despesas referentes ao referido Convênio. 

 

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 1994.

 

 

 

 

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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