Lei Ordinária 099/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 17/11/1994
EMENTA
- “AUTORIZA A FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SENAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI ACM Nº 099/94.
“AUTORIZA A FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SENAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado por esta Lei, a firmar Convênio com o SENAI, visando a instalação de unidade para a formação e aperfeiçoamento profissional, de conformidade com a minuta do Convênio em anexo.
Art. 2º – Autoriza igualmente o repasse de recursos necessários, para cobrir as despesas referentes ao referido Convênio.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos