Lei Ordinária 101/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 19/12/1994
EMENTA
- “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE XANXERÊ E REPASSAR VERBAS PARA MANUTENÇÃO DO CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIO REGIONAL – CIP”.
Integra da Norma
LEI ACM Nº 101/94.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE XANXERÊ E REPASSAR VERBAS PARA MANUTENÇÃO DO CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIO REGIONAL – CIP”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a nos termos da Lei, a realizar Convênio com o Município de XANXERÊ, SANTA CATARINA e repassar recursos, para fins de auxiliar o funcionamento do “CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA REGIONAL – CIP”, com sede em Xanxerê/SC.
Art. 2º – O Executivo fica autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito especial necessário, para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequentes, dentro da previsão anual correspondente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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