Lei Ordinária 102/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 01/12/1994
EMENTA
- “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A BAIXA DE BENS MÓVEIS INCERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
LEI ACM Nº 102/94.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A BAIXA DE BENS MÓVEIS INCERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o reajuste de Vencimentos aos Servidores Municipais de Lajeado Grande, no percentual de 17% (dezessete por cento).
Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro, será aplicado sobre o Vencimento percebido pelo Servidor em dezembro de 1994.
Art 3º – O reajuste concedido pela presente Lei, integrará o Vencimento do mês de janeiro de 1995.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à em 01 de dezembro de 1994.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
RELA ÇÃO DA BAIXA DE BENS
PROJETO DE LEI Nº 35/94.
Descriminação Valor
a) 01 máquina autenticadora Burroghts 0,01
b) 01 Fogareiro c/ duas bocas e butjão 0,02
c) 01 Biro c/ duas gavetas 0,04
d) 01 Armário c/ duas portas de vidro 0,05
e) 02 Quadros negros 0,01
f) 01 Fogareiro c/ duas bocas 0,01
g) 02 Armários, 02 quadros negros 0,01
h) 01 Armário 0,08
i) 01 Biro 0,05
j) 01 c/ gavetas, 01 armário c/ 03 portas, 02 quadros negros,
09 bancos duplos, uma mesa de cadeiras simples 0,01
l) 01 biro c/ duas gavetas 01 mesa de madeira, 12 bancos duplos 0,01
m) 01 armário, 15 bancos duplos 0,01
n) 01 Fogareiro c/ duas bocas c/ butjão 0,01
0) 01 Balcão de madeira, 01 pia 0,01
p) 01 fogão a gaz 04 bocas c/ botjão 0,01
Lajeado Grande, SC. 01 de dezembro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Obs: Baixa de bens móveis inservíveis, do Patrimônio Municipal, registrados no valor de R$ 0,34 ( Trinta e quatro centavos ).
Arquivos anexos