Lei Ordinária 103/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 19/12/1994
EMENTA
- “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 103/94.
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o reajuste de Vencimentos aos Servidores Municipais de Lajeado Grande, no percentual de 17% (dezessete por cento).
Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro, será aplicado sobre o Vencimento percebido pelo Servidor em dezembro de 1994.
Art 3º – O reajuste concedido pela presente Lei, integrará o Vencimento do mês de janeiro de 1995.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à em 01 de dezembro de 1994.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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