Lei Ordinária 104/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 19/12/1994
EMENTA
- “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 104/94.
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade- com a Legislação em vigor;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o reajuste de Vencimentos aos Servidores Municipais de Lajeado Grande, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro, será aplicado sobre o Vencimento percebido pelo Servidor em dezembro de 1994.
Art 3º – O reajuste concedido pela presente Lei, integrará o Vencimento do mês de janeiro de 1995.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos em 01 de janeiro de 1995.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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