Lei Ordinária 005/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/01/1993
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGEADO GRANDE, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 005/93
De 22.01.93
“DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAGEADO GRANDE, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO IRANI – AMAI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a filiar associativamente o Município de Lajeado Grande, na Associação dos municípios do Alto Irani – AMAI – inscrita no CGC nº 836780086/0001-33, por prazo indeterminado.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação, recursos financeiros no valor de 1.5% (Um e meio por cento) do ICMs, creditado a este Município.
Art. 3º – As despesas para fazer frete a execução desta Lei, correm por conta das dotações Orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Programa Anual.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETE V G CAREGNATTO
Chefe Depto. Administração
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos