Lei Ordinária 005/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/01/1993

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGEADO GRANDE, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 005/93

De 22.01.93

“DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAGEADO GRANDE, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO IRANI – AMAI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a filiar associativamente o Município de Lajeado Grande, na Associação dos municípios do Alto Irani – AMAI – inscrita no CGC nº 836780086/0001-33, por prazo indeterminado.

 

            Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação, recursos financeiros no valor de 1.5% (Um e meio por cento) do ICMs, creditado a este Município.

 

            Art. 3º – As despesas para fazer frete a execução desta Lei, correm por conta das dotações Orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Programa Anual.

 

            Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 1.993.

 

 

 

 

                                                                                   ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                               Prefeito Municipal

 

ARLETE V G CAREGNATTO

Chefe Depto. Administração

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

 

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