Lei Ordinária 006/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/01/1993
EMENTA
- “AUTORIZA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE XAXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 006/93
De 22/01/93
“AUTORIZA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIAPL DE XAXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Município de Lajeado Grande a aplicar a Legislação do Município de Xaxim (SC), até a criação da sua própria Legislação.
PARÁGRAFO ÙNICO – A medida em que o Município de Lajeado Grande for implantando suas próprias Leis, irá gradativamente tornando sem efeito à aplicação a que se refere este artigo.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 04 de janeiro de 1.993.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETE V G CAREGNATTO
Chefe Depto. Administrativo
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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