Lei Ordinária 015/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 19/02/1993

EMENTA

  • “INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

 

 

 

Lei n 15/93

de 19.02.93

 

 

                             “INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

 

         ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor  

         FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

         Art. 1 – O Município de Lajeado Grande, adotara como Feriados Municipais as seguintes datas:

         I – SEXTA FEIRA DA PAIXAO

        II – CORPUS CHRISTI

       III – SANTO ANTONIO – 13 DE JUNHO

        IV – DIA DO MUNICIPIO – 12 DE DEZEMBRO.

 

 

         Art. 2 – Os Feriados de que trata o artigo primeiro, serão comemorados com respeito e obrigatoriedade em todo o território do Município, em seus  respectivos dias e para todos  os efeitos legais, incorrendo aos infratores as sanções previstas em Lei.

 

 

         Art. 3 – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 1993.

 

 

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

PREFEITO MUNICIPAL

ARLETTE V G CAREGNATTO

RONI LUIZ DAL MAGRO

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

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