Lei Ordinária 016/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 18/02/1993

EMENTA

  • “AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE
    DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 016/93

De 18/02/93                                       “AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE

DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica através desta Lei, ampliado o Perímetro Urbano da cidade de Lajeado Grande, com as seguintes delimitações:

 

            A LESTE – partindo do Lajeado Jacutinga também chamado de Lajeado Feitosa, na sua margem esquerda onde divide os lotes citados acima, no sentido sudoeste até encontrar o marco de divisão das chácaras 3 e 4 do lote colonial 5, distante 131, 34 m. do alinhamento da Rua Ary Moacir Lunardi.

            AO SUL – seguindo pela linha que divide as chácaras 2, 3, 4, e 5 do lote colonial 5, até encontrar o marco de divisão das chácaras 2 e 5 do mesmo lote colonial, daí seguindo no mesmo alinhamento, cortando o lote colonial 3, até encontrar o Lajeado Grande.

            AO OESTE – Pelo Lajeado Grande abaixo até a foz do Lajeado Jacutinga ou Feitosa, seguindo por este acima até encontrar o marco que limita os lotes coloniais 13 e 1 da Linha Pequena, seguindo pelo limite dos referidos lotes no sentido Noroeste, até encontrar uma sanga.

            AO NORTE – Daí perpendicularmente à divisa dos lotes 13 e 1 da Linha Pequena, no sentido Nordeste, até encontrar a Rodovia Estadual SC – 459, seguindo por esta até encontrar o Lajeado Jacutinga ou Feitosa e por este acima até o ponto de partida.

 

            Art. 2º – Fica igualmente aprovado o mapa descritivo anexo, e que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 1.993.

           

ANTONIO CARLOS MATTIELLO                        RONI LUIZ DAL MAGRO            

                        Prefeito Municipal                             Depto. Fazenda.                                                         Registrada e publicada na data supra e local de costume

 

           

 

 

Arquivos anexos