Lei Ordinária 037/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/07/1993
EMENTA
- “ISENTA O PAGAMENTO DE MULTAS E JUROS, DOS CONTRIBUINTES EM ATRASO COM O ISQN E IVV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 37/93.
“ISENTA O PAGAMENTO DE MULTAS E JUROS, DOS CONTRIBUINTES EM ATRASO COM O ISQN E IVV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os contribuintes em atraso, com o pagamento do IVV (Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis) e ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza), relativos ao ano de 1993, poderão recolher sem acréscimo de multas e juros, até o dia 20 de julho de 1.993.
Art. 2º – A partir do prazo estabelecido no artigo primeiro, o IVV e ISQN, em atraso sofrerão acréscimos legais correspondentes.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 01 de julho de 1993.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
RONI LUIZ DAL MAGRO
Depto. Fazenda
Registrada e publicada em data supra e local de costume.
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