Lei Ordinária 037/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/07/1993

EMENTA

  • “ISENTA O PAGAMENTO DE MULTAS E JUROS, DOS CONTRIBUINTES EM ATRASO COM O ISQN E IVV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 37/93.

 

“ISENTA O PAGAMENTO DE MULTAS E JUROS, DOS CONTRIBUINTES EM ATRASO COM O ISQN E IVV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTÔNIO  CARLOS  MATTIELLO –  Prefeito  Municipal  de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições e de  conformidade com a Legislação  em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste  Município,  que  a  Câmara Municipal de Vereadores aprovou  e  eu   sanciono   a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Os contribuintes em atraso, com o pagamento do IVV (Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis) e ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza), relativos ao ano de 1993, poderão recolher sem acréscimo de multas e juros, até o dia 20 de julho de 1.993.

 

                        Art. 2º – A partir do prazo estabelecido no artigo primeiro, o IVV e ISQN, em atraso sofrerão acréscimos legais correspondentes.

 

                        Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do prefeito, 01 de julho de 1993.

 

 

 

 

                                                                                  

 

                                                                       ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

RONI LUIZ DAL MAGRO

            Depto. Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada em data supra e local de costume. 

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